TJRJ - 0805625-31.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805625-31.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ANTONIO L BATISTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1) Considerando a decisão da segunda instância (id.205363603), convolo a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Anote-se no DRA. 2) Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do NCPC. 3) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente o executado que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC. 4) No mandado de citação deverá o executado também ser intimado de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do NCPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do NCPC). 5) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do NCPC).
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 17:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIO UILIAM DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
1) Certifique-se sobre o trânsito em julgado do Acórdão dão id. 196612865. 2) Dê-se ciência às partes. -
09/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO UILIAM DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO UILIAM DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 00:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805625-31.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ANTONIO L BATISTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Ao Autor para esclarecer sobre a manifestação do id. 156962966, tendo em vista a Certidão do OJA do id. 156962966 e as manifestações seguintes.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811676-31.2024.8.19.0206
Ilton Ramos
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcio Luiz dos Santos Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 12:52
Processo nº 0024412-50.2020.8.19.0014
Luiz Antonio Gomes Soares
Edificar Engenharia LTDA
Advogado: Joao Paulo SA Granja de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2020 00:00
Processo nº 0083452-60.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vera Tatiana dos Reis Monteiro Gomes Abu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 00:00
Processo nº 0001572-09.2019.8.19.0070
Rogelio Alves Bento
Estado do Tocantins
Advogado: Oneyda Barguine Junqueira Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2019 00:00
Processo nº 0804018-60.2024.8.19.0042
Rodrigo de Assis
Felipe Faria da Costa
Advogado: Eduardo Senra Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 01:28