TJRJ - 0939178-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:09
Juntada de petição
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30/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 14:02
Juntada de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0939178-83.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALEXANDRE DE ARAUJO CACHADA Considerando-se que o acusado cumpriu, integralmente, o ANPP homologado na audiência, cuja assentada encontra-se no ID 175274359, cabendo, ainda, ressaltar a manifestação do MP no ID 179660646, pugnando pela extinção da punibilidade do acusado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE DE ARAÚJO CACHADA, com fulcro no § 13 do artigo 28-A do CPP.
Transitada em julgado, feitas as comunicações devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:09
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:57
Juntada de petição
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26/02/2025 11:14
Audiência Preliminar realizada para 25/02/2025 16:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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26/02/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO DE ACCIOLY NASCIF em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:22
Juntada de petição
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15/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:45
Juntada de petição
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09/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:17
Audiência Preliminar designada para 25/02/2025 16:30 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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05/12/2024 15:12
Juntada de petição
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22/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO CACHADA em 18/10/2024 11:00.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0939178-83.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALEXANDRE DE ARAUJO CACHADA Ciente da prisão em flagrante e da liberdade provisória concedida ao indiciado em Audiência de Custódia.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:26
Juntada de petição
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29/10/2024 15:05
Juntada de petição
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29/10/2024 15:04
Juntada de petição
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29/10/2024 14:54
Juntada de petição
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24/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:07
Juntada de petição
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24/10/2024 14:51
Juntada de petição
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22/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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19/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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19/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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19/10/2024 13:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/10/2024 21:51
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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17/10/2024 16:22
Audiência Custódia realizada para 17/10/2024 13:40 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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17/10/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:23
Audiência Custódia designada para 17/10/2024 13:40 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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17/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/10/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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