TJRJ - 0828892-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:26
Baixa Definitiva
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20/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES VIDEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAMELLA VIDEIRA FERNANDES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. 3 -
03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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26/09/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/09/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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