TJRJ - 0840088-39.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:01
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 22:08
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0840088-39.2023.8.19.0001 Assunto: Regime Previdenciário / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0840088-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00175119 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FUNPREVI RECTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: DEISE DA PENHA OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO PALADINO OAB/RJ-207355 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença (ID 153477029) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão.
O Tema nº 163 ¿ STF prevê que "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade." Assim, considerando que a verba Gratificação de Difícil Acesso possui natureza "propter ad laborem", não é cabível sua integração na base de cálculo de eventual benefício previdenciário, logo, indevidos os descontos. Recorrente condenado ao pagamento de honorários ora fixados em 20% do valor da causa.
Tema 451 ¿ STF.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Presente no julgamento membro do MP, Helena Silveira Sousa. -
07/04/2025 14:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 21:48
Inclusão em pauta
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26/02/2025 15:04
Conclusão
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0840088-39.2023.8.19.0001 Assunto: Regime Previdenciário / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0840088-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00175119 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FUNPREVI RECTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: DEISE DA PENHA OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO PALADINO OAB/RJ-207355 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar, e, após, retornar conclusos para inclusão em pauta. -
07/01/2025 15:58
Mero expediente
-
17/12/2024 15:56
Conclusão
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17/12/2024 15:53
Distribuição
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17/12/2024 15:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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