TJRJ - 0816053-91.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de IVALTI DA CONCEICAO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816053-91.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MOURA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, IVALTI DA CONCEICAO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 22:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 22:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2024 22:53
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 22:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/10/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/10/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/12/2023 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:52
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:36
Outras Decisões
-
21/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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