TJRJ - 0826054-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:23
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 12:23
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:57
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:41
Processo Reativado
-
17/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:41
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826054-04.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLYNE BISPO DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 12:29
Homologada a Transação
-
02/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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