TJRJ - 0826136-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826136-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEISE FERREIRA DA SILVA RÉU: WILLIAN VILAS BOAS NOGUEIRA À parte autora para que traga aos autos planilha de débitos atualizada no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WILLIAN VILAS BOAS NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:06
Processo Reativado
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18/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:06
Processo Desarquivado
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08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:04
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LEISE FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826136-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEISE FERREIRA DA SILVA RÉU: WILLIAN VILAS BOAS NOGUEIRA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 12:29
Homologada a Transação
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02/12/2024 12:18
Juntada de petição
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02/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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