TJRJ - 0807205-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:19
Baixa Definitiva
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07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VIACAO PAVUNENSE SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Homologada a Transação
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16/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807205-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ELENA DUARTE MACHADO RÉU: VIACAO PAVUNENSE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:25
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:17
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/04/2024 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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