TJRJ - 0105061-05.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:47
Definitivo
-
02/06/2025 11:46
Documento
-
02/06/2025 11:45
Documento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 19:21
Mero expediente
-
06/05/2025 17:51
Conclusão
-
25/04/2025 16:29
Confirmada
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 13:58
Documento
-
24/04/2025 13:57
Expedição de documento
-
16/04/2025 17:57
Documento
-
16/04/2025 17:50
Conclusão
-
16/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
10/04/2025 20:46
Ato ordinatório
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 17:40
Ato ordinatório
-
07/04/2025 12:05
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 13:29
Retirada de pauta
-
01/04/2025 13:27
Ato ordinatório
-
26/03/2025 10:42
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 16:55
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 22:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2025 15:46
Conclusão
-
17/03/2025 15:45
Documento
-
24/02/2025 13:39
Documento
-
24/02/2025 13:35
Expedição de documento
-
23/02/2025 08:41
Mero expediente
-
21/02/2025 12:35
Conclusão
-
20/02/2025 00:06
Publicação
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 14:05
Mero expediente
-
18/02/2025 12:29
Conclusão
-
18/02/2025 11:43
Documento
-
12/02/2025 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 13:34
Conclusão
-
06/02/2025 14:46
Confirmada
-
06/02/2025 14:31
Documento
-
21/01/2025 19:53
Mero expediente
-
14/01/2025 18:02
Conclusão
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0105061-05.2024.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0425144-44.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01151907 AGTE: WSB ADVISORS S A ADVOGADO: FABIO DE CARVALHO COUTO OAB/RJ-148584 AGDO: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/RJ-108628 ADMJUD: COSTA RIBEIRO FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: FREDERICO COSTA RIBEIRO OAB/RJ-063733 ADVOGADO: RODRIGO FARIA BOUZO OAB/RJ-099498 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: Republicação para o Administrador Judicial Com isso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso tão somente para impedir o levantamento da caução, por quaisquer das partes, até posterior deliberação.
Independentemente da preclusão das vias impugnativas, comunique-se o Juízo de origem para cumprimento imediato, solicitando-se as respectivas informações. À parte agravada em contrarrazões.
Manifeste-se o Administrador Judicial.
Com as respostas, ao MP. -
07/01/2025 00:06
Publicação
-
07/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 13:18
Documento
-
18/12/2024 16:15
Documento
-
18/12/2024 16:14
Expedição de documento
-
18/12/2024 12:41
Antecipação de tutela
-
17/12/2024 16:33
Conclusão
-
17/12/2024 16:30
Distribuição
-
17/12/2024 15:33
Remessa
-
17/12/2024 14:53
Remessa
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17/12/2024 13:58
Remessa
-
16/12/2024 23:47
Documento
-
16/12/2024 23:46
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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