TJRJ - 0826367-62.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:28
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:22
Juntada de petição
-
27/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/01/2025 18:00
Homologada a Transação
-
07/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de ciência
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826367-62.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JOSE RODRIGUES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 12:28
Homologada a Transação
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02/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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