TJRJ - 0806256-13.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0806256-13.2024.8.19.0055 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ALEXANDRO DOS SANTOS BOTELHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, movida por ALEXANDRO DOS SANTOS BOTELHO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, conforme petição inicial do índex 159345454.
A parte autora requer o benefício da Gratuidade de Justiça.
DECIDO. 1) Considerando-se os documentos acostados aos autos, defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. 2) INDEFIRO a tutela de urgência requerida, já que não demonstrada a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, na forma do artigo 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
A parte autora pretende a reclassificação em concurso cujo edital data do ano de 2021, sem sequer especificar as datas da homologação do certame e da (s) convocação (ões) dos aprovados, tampouco o número de convocados ou mesmo sua classificação final.
Na petição inicial genérica e padronizada, pede-se a convocação da parte autora para a próxima etapa do certame, sem se mencionar qual seria a próxima etapa ou eventual data designada.
Não há, à toda evidência, demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo certo que a nova Lei estadual nº 10.516/2024 não permite a revisão e reclassificação em todo e qualquer concurso, muito menos em sede de cognição sumária, salientando-se que nem mesmo a validade do certame é esclarecida pela parte autora.
Assim, INDEFIRO a tutela pretendida e concedo à parte autora o prazo de 05 dias para promover a emenda à inicial, na forma do § 6º do artigo 303 do CPC,devendo observar, também, o consignado na presente decisão.
Intime-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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