TJRJ - 0004560-85.2002.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:21
Expedição de documento
-
09/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:05
Expedição de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 92/96 - Considerando a idade dos alimentandos, atualmente com 37 e 35 anos, conforme certidão de id 20, defiro a tutela de urgência para SUSPENDER a obrigação alimentar do alimentante em relação aos filhos HEITOR CARLOS NOGUEIRA MACHADO e TAINÁ NOGUEIRA DA CRUZ MACHADO.
Oficie-se ao empregador para suspensão dos descontos em folha de pagamento. /r/r/n/nApós, Intimem-se os alimentados, por OJA, para se manifestarem quanto ao pedido de exoneração em 10 dias, valendo seu silêncio como anuência ao pleito exoneratório. -
03/06/2025 13:23
Expedição de documento
-
30/04/2025 13:25
Conclusão
-
30/04/2025 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:43
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:38
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Ao requerente para informar o valor da pensão mensal que se quer exonerar, para conferencia das custas.
Portaria 001/2001. -
20/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:59
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:03
Conclusão
-
17/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:18
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que os autos físicos foram desarquivados, digitalizados e virtualizados pelo Egrégio Tribunal de Justiça./r/r/n/nFicam assim as partes intimadas para conferirem a digitalização informando ao Juízo eventual falha ou irregularidade no procedimento. /r/r/n/nPRAZO DE DISPONIBILIDADE DOS AUTOS PARA CONSULTA APÓS O DESARQUIVAMENTO: 10 (dez) DIAS./r/n -
11/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:07
Juntada de documento
-
20/11/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
19/12/2003 00:00
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
22/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2003 00:00
Conclusão
-
20/10/2003 00:00
Conclusão
-
01/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2003 00:00
Conclusão
-
02/07/2003 00:00
Conclusão
-
02/07/2003 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2003
-
17/06/2003 00:00
Remessa
-
06/05/2003 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2003 00:00
Conclusão
-
16/04/2003 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2003
-
16/04/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2002 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2002
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800444-46.2022.8.19.0059
Francisco da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 14:34
Processo nº 0043995-68.2018.8.19.0021
Fabio Teixeira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 00:00
Processo nº 0830577-90.2023.8.19.0203
Taynara da Silva Gomes
Caroline Oliveira Castro Calheiros Faria
Advogado: Diego Guimaraes Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 13:48
Processo nº 0401190-42.2011.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Farmacia Santo Antonio de Lucas LTDA
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2019 00:00
Processo nº 0806256-13.2024.8.19.0055
Alexandro dos Santos Botelho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 17:16