TJRJ - 0174933-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:01
Conclusão
-
25/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:15
Conclusão
-
13/01/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 21:49
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...esso administrativo, o executado deve buscar a via judicial própria para obter o seu direito, não sendo a presente execução a via adequada.
Com relação à afirmação de que houve o pagamento do ITD, para dirimir a controvérsia suscitada é imprescindível dilação probatória, o que é incompatível com a exceção de pré-executividade, frisando-se que as afirmações do excipiente e os documentos acostados às fls. 30/31, por si só, não são suficientes para afastar a presunção de certeza e liquidez da dívida tributária.
Acrescente-se a isso, que o não acolhimento da presente exceção não acarreta qualquer violação ao princípio constitucional da ampla defesa, pois esta poderá ser exercida oportunamente em sede de embargos à execução, após garantido o juízo pela penhora.
Por fim, a questão da impenhorabilidade da verba bloqueada já foi apreciada na decisão de fl. 49.
Assim sendo, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, prossiga-se na execução. -
25/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 14:59
Conclusão
-
19/10/2024 15:55
Juntada de petição
-
10/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:04
Conclusão
-
03/10/2024 13:04
Outras Decisões
-
26/09/2024 08:56
Juntada de petição
-
19/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:34
Juntada de documento
-
02/09/2024 13:39
Outras Decisões
-
02/09/2024 13:39
Conclusão
-
28/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:24
Juntada de petição
-
16/08/2024 12:27
Conclusão
-
16/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:17
Conclusão
-
29/07/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:04
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:03
Juntada de documento
-
13/05/2024 16:27
Remessa
-
13/05/2024 16:27
Redistribuição
-
14/03/2024 21:39
Redistribuição
-
14/03/2024 21:39
Remessa
-
22/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 07:46
Documento
-
18/12/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:26
Conclusão
-
14/12/2023 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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