TJRJ - 0181994-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:05
Conclusão
-
16/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:00
Juntada de petição
-
27/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 12:44
Conclusão
-
12/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 11:50
Conclusão
-
03/02/2025 10:49
Juntada de petição
-
30/01/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:42
Conclusão
-
22/01/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 18:32
Juntada de petição
-
12/12/2024 11:22
Conclusão
-
12/12/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 07:41
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a concordância do Estado em aceitar como garantia da Execução a penhora sobre 5% do faturamento bruto da empresa (id. 68), bem como a existência de pedido alternativo da executada para penhora no mesmo montante (id. 81), determino a intimação da executada para, no prazo de 15 dias, apresentar seus balanços contábeis e documentos que comprovem o faturamento, bem como indicar um administrador-depositário, que ficará responsável por supervisionar a penhora e prestar contas mensais a este juízo.
Também deverá proceder ao depósito mensal do valor penhorado em conta judicial.
Deverá, ainda, no prazo de 30 dias, oferecer embargos à execução fiscal, a ser protocolado em apenso a este feito.
Intime-se o Estado para se manifestar sobre o requerimento de baixa do protesto judicial formulado à fl. 84. -
26/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 14:27
Conclusão
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12/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:03
Juntada de petição
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07/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:24
Conclusão
-
09/09/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 15:08
Juntada de petição
-
17/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:27
Conclusão
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11/07/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 17:47
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:24
Conclusão
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13/06/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:32
Juntada de petição
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08/05/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:42
Conclusão
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03/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:11
Juntada de petição
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12/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:30
Conclusão
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11/04/2024 11:50
Juntada de petição
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09/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:54
Conclusão
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07/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:30
Juntada de petição
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26/01/2024 17:31
Juntada de petição
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24/01/2024 08:40
Documento
-
26/12/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 22:31
Conclusão
-
22/12/2023 13:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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