TJRJ - 0025707-24.2017.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:08
Conclusão
-
19/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:46
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:12
Conclusão
-
03/04/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
A parte dispositiva da sentença prolatada ao id 619 foi a seguinte: /r/r/n/n ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS, NA FORMA DO ART. 487, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, no que se refere à sociedade CRV COSMÉTICOS LTDA. /r/r/n/nCONDENO A SOCIEDADE CRV AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 20.000,00, REFERNETE A MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO , CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADA DA CITAÇÃO. /r/r/n/nCONDENO A SOCIEDADE CRV AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, LIMITADA AO VALOR DE R$ 72.628,53, NA FORMA DO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 2 DE FL. 13, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PAGAMENTO PREVISTA ÀS FLS. 52 (QUARTA COLUNA). /r/r/n/nCONDENO A SOCIEDADE CRV AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE ARBITRO EM R$ 20.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. /r/r/n/nJULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FEITOS PELA AUTORA EM FACE DA SOCIEDADE CRV. /r/r/n/nJULGO IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS FEITOS PELA AUTORA EM FACE DO RÉU RODRIGO. /r/r/n/nCONDENO CADA PARTE - AUTORA DE UM LADO E SOCIEDADE CRV DE OUTRO - AO PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS PARA O ADVOGADO DO SEU ADVERSÁRIO, QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. /r/r/n/nISSO POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DESTAS PARTES. /r/r/n/nCONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM PROVEITO DO ADVOGADO DO RÉU RODRIGO, POR FORÇA DA SUA SUCUMBÊNCIA FRENTE A ESTE, QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO . /r/r/n/nSobreveio o trânsito em julgado / id 652. /r/r/n/nO Juízo assinalou, no despacho proferido ao id 693, que (i) a parte autora era credora do réu CRV, no que tange a valores devidos a título de multa contratual, indenização por danos morais e materiais e despesas processuais; (ii) o patrono do réu Rodrigo era credor de valor devido pela parte autora, a título de honorários advocatícios. /r/r/n/nO patrono do réu CRV defendeu ter direito ao recebimento de honorários frente à parte autora, no valor de R$ 30.678,45, apurado a partir do valor da condenação, atualizado / id 696. /r/r/n/nPois bem.
Tem razão o causídico. /r/r/n/nA sucumbência foi recíproca. /r/r/n/nAdemais, a parte dispositiva da sentença contém expressa condenação da parte autora ao pagamento de metade das despesas processuais suportadas pelo réu CRV e ao pagamento dos honorários ao patrono do referido réu, os quais foram arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. /r/r/n/nTanto que o despacho proferido ao id 710, no seu item 1 , determinou a intimação da parte autora para o pagamento dos honorários devidos ao patrono do réu CRV. /r/r/n/nFixada tal premissa, vejo que a parte autora pediu, ao id 712, que cada parte ficasse na obrigação de pagar seu próprio patrono, vez que o percentual e os valores eram os mesmos. /r/r/n/nOcorre que não se pode modificar o teor da sentença, que transitou em julgado. /r/r/n/nAssim, indefiro o pedido formulado ao id 712. /r/r/n/nCertifique o cartório se a parte autora foi intimada, nos termos do item 1 do despacho proferido ao id 710 e, caso positivo, se decorreu in albis o prazo legal para pagamento voluntário. /r/r/n/nCertifique o cartório, ainda, se o réu CRV foi intimado nos termos do item 3 do despacho proferido ao id 693 e, caso positivo, se decorreu in albis o prazo legal para pagamento voluntário. /r/r/n/nSendo o caso, intime-se. /r/r/n/n -
01/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 11:36
Conclusão
-
01/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:54
Conclusão
-
10/10/2024 15:27
Juntada de petição
-
24/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:26
Juntada de petição
-
31/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:34
Conclusão
-
09/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
28/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 05:36
Juntada de petição
-
16/04/2024 13:51
Conclusão
-
16/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:32
Petição
-
11/12/2023 12:02
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:46
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:43
Conclusão
-
03/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:25
Juntada de petição
-
05/09/2023 10:49
Redistribuição
-
05/09/2023 10:49
Remessa
-
05/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:44
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:28
Remessa
-
30/08/2023 10:28
Redistribuição
-
26/07/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:18
Trânsito em julgado
-
24/04/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:02
Conclusão
-
31/01/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:53
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:44
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:42
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:19
Juntada de petição
-
11/11/2022 12:56
Juntada de documento
-
09/11/2022 17:06
Juntada de documento
-
09/11/2022 17:05
Juntada de documento
-
09/11/2022 17:03
Decisão ou Despacho
-
08/11/2022 12:42
Juntada de petição
-
08/11/2022 12:24
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:17
Documento
-
07/11/2022 15:47
Juntada de petição
-
04/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
04/11/2022 14:36
Juntada de petição
-
28/10/2022 15:13
Documento
-
27/10/2022 16:15
Documento
-
26/10/2022 13:06
Juntada de documento
-
26/10/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 01:03
Documento
-
20/10/2022 16:33
Juntada de documento
-
04/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:42
Juntada de documento
-
03/10/2022 16:09
Expedição de documento
-
03/10/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 12:56
Audiência
-
12/09/2022 14:42
Conclusão
-
12/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:59
Juntada de petição
-
10/09/2022 04:48
Juntada de petição
-
06/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:49
Conclusão
-
06/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 02:41
Documento
-
02/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:47
Conclusão
-
02/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:35
Conclusão
-
06/07/2022 18:52
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:19
Conclusão
-
05/07/2022 15:14
Juntada de documento
-
05/07/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:23
Documento
-
28/06/2022 12:30
Documento
-
01/06/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:07
Expedição de documento
-
31/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 16:54
Expedição de documento
-
31/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:59
Conclusão
-
12/05/2022 14:52
Juntada de documento
-
12/05/2022 14:51
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:13
Documento
-
10/05/2022 17:29
Juntada de petição
-
10/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
10/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
04/04/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 17:36
Documento
-
30/11/2021 13:50
Expedição de documento
-
30/11/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:55
Audiência
-
29/11/2021 15:37
Conclusão
-
29/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 05:17
Documento
-
27/11/2021 05:17
Documento
-
11/11/2021 13:04
Conclusão
-
11/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 13:47
Juntada de petição
-
28/09/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 18:00
Conclusão
-
23/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2021 11:23
Conclusão
-
01/05/2021 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 11:22
Juntada de documento
-
20/04/2021 18:50
Juntada de petição
-
16/04/2021 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 11:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/09/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2020 12:28
Conclusão
-
11/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 12:19
Juntada de petição
-
21/07/2020 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 11:39
Conclusão
-
16/06/2020 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 02:43
Juntada de petição
-
21/05/2020 14:31
Conclusão
-
21/05/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:31
Juntada de documento
-
20/05/2020 10:42
Conclusão
-
20/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 16:51
Juntada de petição
-
11/05/2020 16:17
Juntada de petição
-
07/05/2020 11:39
Juntada de petição
-
22/01/2020 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 13:28
Outras Decisões
-
07/01/2020 13:28
Conclusão
-
04/12/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 16:09
Conclusão
-
02/07/2019 16:09
Publicado Despacho em 10/09/2019
-
02/07/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 17:53
Juntada de petição
-
24/05/2019 16:14
Juntada de petição
-
14/05/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:12
Conclusão
-
14/05/2019 16:12
Juntada de documento
-
29/04/2019 18:58
Juntada de petição
-
16/04/2019 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 17:48
Juntada de documento
-
15/04/2019 16:34
Audiência
-
18/03/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 15:46
Juntada de documento
-
08/03/2019 12:27
Audiência
-
28/02/2019 11:45
Juntada de petição
-
29/01/2019 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:07
Documento
-
21/11/2018 16:47
Expedição de documento
-
21/11/2018 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2018 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 17:25
Audiência
-
12/11/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 20:02
Conclusão
-
29/06/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 11:19
Juntada de petição
-
11/06/2018 17:21
Juntada de petição
-
21/05/2018 17:56
Juntada de petição
-
26/04/2018 11:40
Juntada de petição
-
19/04/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 10:53
Juntada de petição
-
05/04/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 14:49
Juntada de documento
-
04/04/2018 14:28
Juntada de petição
-
04/04/2018 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 01:47
Documento
-
04/04/2018 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 01:47
Documento
-
03/04/2018 17:51
Juntada de petição
-
08/03/2018 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2018 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2018 12:33
Juntada de petição
-
17/01/2018 13:08
Audiência
-
09/01/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 16:43
Conclusão
-
25/10/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 16:29
Juntada de documento
-
25/10/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 13:32
Juntada de petição
-
01/08/2017 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2017 16:04
Conclusão
-
21/07/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 11:32
Juntada de documento
-
19/07/2017 11:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
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