TJRJ - 0120928-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:03
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:33
Conclusão
-
17/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 20:42
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Fl. 866: Nada a prover, reiterando-se fls. 819/820.
Venha pelas partes o valor que falta para os honorários periciais, na forma da úlitma decisão, observando-se o valor já bloqueado a fl. 822. -
03/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 11:06
Conclusão
-
21/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:23
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:54
Juntada de documento
-
24/04/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 10:36
Conclusão
-
16/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 09:55
Conclusão
-
20/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:15
Juntada de petição
-
15/01/2025 10:23
Conclusão
-
15/01/2025 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:31
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:56
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1.
Fls. 720: Comprove-se o pagamento./r/r/n/n2.
Diga o autor se já houve imposição de novas penalidades fiscais, bem assim se há algum procedimento administrativo que tenda a resultar em outras penalidades.
Comprove-se./r/r/n/n3.
A prova pericial foi determinada pelo juízo, sendo essencial para o julgamento da demanda.
A ré tem, por lei, a obrigação de recolher metade do valor.
No derradeiro prazo de 48 horas, venha o pagamento, pena de imposição de multa por litigância de má-fé, sem embargo da possibilidade de bloqueio on line do valor. -
24/10/2024 10:11
Conclusão
-
24/10/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:31
Conclusão
-
03/07/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 06:11
Juntada de petição
-
12/05/2024 06:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 07:19
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 07:19
Conclusão
-
20/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:04
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 11:10
Conclusão
-
22/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:34
Juntada de documento
-
14/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:52
Conclusão
-
28/09/2023 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:05
Conclusão
-
19/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:25
Conclusão
-
27/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:26
Juntada de petição
-
09/03/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:51
Conclusão
-
14/02/2023 16:51
Deferido o pedido de
-
14/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:55
Conclusão
-
25/01/2023 10:24
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:35
Conclusão
-
17/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:28
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 11:00
Conclusão
-
24/09/2022 06:44
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:31
Conclusão
-
21/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:03
Juntada de petição
-
22/07/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 21:48
Conclusão
-
19/07/2022 20:02
Juntada de petição
-
06/07/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:31
Conclusão
-
29/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 22:56
Juntada de petição
-
03/06/2022 15:08
Documento
-
01/06/2022 12:55
Juntada de petição
-
01/06/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:48
Documento
-
01/06/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:42
Conclusão
-
18/05/2022 13:56
Juntada de petição
-
13/05/2022 17:02
Expedição de documento
-
13/05/2022 15:40
Expedição de documento
-
13/05/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:58
Conclusão
-
12/05/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:56
Juntada de documento
-
12/05/2022 16:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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