TJRJ - 0112858-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Consultado o SISBAJUD, constata-se a inexistência de relacionamentos bancários do executado, o que desde logo impede o bloqueio eletrônico pretendido.
Assim, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, ao andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS).
Anote-se no lembrete: SUS 40 - SISBAJUD NEGATIVO -
18/08/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/08/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2025 14:31
Conclusão
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14/08/2025 14:30
Juntada de documento
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16/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
1-Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito.
Intime-se o executado para pagamento dos honorários devidos na forma requerida pelo Estado, em 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 2-Proceda-se o necessário, remetendo-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 para a diligências cabíveis. -
12/11/2024 12:27
Outras Decisões
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12/11/2024 12:27
Conclusão
-
07/11/2024 10:17
Juntada de petição
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01/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:45
Conclusão
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14/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:45
Juntada de petição
-
14/10/2024 19:45
Processo Desarquivado
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09/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 16:23
Conclusão
-
06/08/2024 16:22
Juntada de documento
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29/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:38
Juntada de petição
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21/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:04
Remessa
-
18/03/2024 13:04
Redistribuição
-
31/01/2024 11:17
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:12
Juntada de petição
-
22/11/2023 23:33
Redistribuição
-
22/11/2023 23:33
Remessa
-
13/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 04:44
Documento
-
22/09/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 22:23
Conclusão
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22/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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