TJRJ - 0021421-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:02
Conclusão
-
11/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:43
Juntada de petição
-
14/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:48
Conclusão
-
03/04/2025 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 05:03
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:07
Juntada de petição
-
27/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 08:33
Conclusão
-
18/02/2025 08:33
Recurso
-
18/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 22:39
Juntada de petição
-
16/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:10
Conclusão
-
03/12/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 14:05
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
... a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora recorrente.
O aresto adotou a tese de que é razoável que a Fazenda Pública junte processo administrativo a pedido da parte embargada, em Embargos à Execução fiscal. 2.
A irresignação prospera, porque o aresto vergastado destoa da jurisprudência do STJ de que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, sendo ônus do contribuinte ilidir tal presunção e juntar o processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia.
Precedentes do STJ. 3.
Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 2.033.828/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 28/3/2023.) Portanto, rejeito a exceção de pré-executividade e o pedido de tutela de urgência formulado, diante da ausências das condições necessárias para acolhimento de ambos.
Intime-se.
Prossiga-se com a execução. -
12/11/2024 15:42
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:42
Conclusão
-
12/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:25
Juntada de petição
-
18/10/2024 11:08
Juntada de petição
-
09/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 17:45
Conclusão
-
23/09/2024 15:07
Juntada de petição
-
09/09/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:33
Conclusão
-
03/09/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 11:13
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 12:09
Conclusão
-
25/04/2024 15:35
Juntada de petição
-
01/03/2024 10:18
Documento
-
08/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:49
Conclusão
-
07/02/2024 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034530-66.2021.8.19.0203
Condominio do Edificio Residencial Minha...
Ingrid Melo Vasconcelos Dias
Advogado: Vitor Ribeiro Umar de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 00:00
Processo nº 0115942-72.2023.8.19.0001
Ampla Energia e Servicos S.A.
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 00:00
Processo nº 0331663-17.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Mdl Realty Incorporadora S A
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 00:00
Processo nº 0031583-29.2022.8.19.0001
Banco Itau S/A
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2022 00:00
Processo nº 0004372-30.2020.8.19.0052
Mauro Marcos da Silva
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Pedro Maciel Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2020 00:00