TJRJ - 0036686-17.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:28
Outras Decisões
-
25/07/2025 14:28
Conclusão
-
17/07/2025 15:23
Conclusão
-
17/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:26
Juntada de petição
-
14/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:27
Conclusão
-
17/06/2025 13:27
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:49
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:17
Conclusão
-
08/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:27
Trânsito em julgado
-
08/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:21
Juntada de documento
-
08/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:19
Juntada de documento
-
08/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:46
Juntada de petição
-
10/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 23:03
Conclusão
-
10/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:46
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista os relatórios extraídos do sistema da dívida ativa que apontam que a CDA em que se funda a presente execução foi liquidada pelo pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC.
Levante-se a penhora se houver.
Custas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
P.I. -
25/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:31
Conclusão
-
11/11/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 15:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/06/2022 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2022 12:53
Conclusão
-
22/06/2022 17:55
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:22
Conclusão
-
27/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:05
Conclusão
-
26/05/2022 10:47
Juntada de documento
-
25/05/2022 13:50
Conclusão
-
25/05/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:58
Conclusão
-
24/05/2022 11:55
Juntada de documento
-
23/05/2022 12:44
Juntada de petição
-
30/03/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:43
Documento
-
04/03/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:26
Conclusão
-
17/02/2022 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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