TJRJ - 0804075-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SOARES PIMENTEL em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804075-27.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDILENE DA SILVA ARAUJO RÉU: BRUNO PERRELLI SA FREIRE FERNANDES, B P S F FERNANDES SERVICOS MEDICOS EIRELI Transcorrido in albis o prazo para o perito indicado no id. 114988807 informar se aceita ou não o encargo, reconheço recusa tácita.
Nomeio como perito o Dr.
LUIZ ALBERTO SOARES PIMENTEL, cadastrado junto ao DIPEJ na especialidade CIRURGIA PLÁSTICA, de CRM/RJ 52-13705-8, o qual deverá ser intimado no endereço eletrônico [email protected] para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em 5 dias, advertindo-o de que o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 dias depois da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465), cientificado ainda de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
14/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Nomeado perito
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22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:52
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:15
Juntada de petição
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26/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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31/01/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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