TJRJ - 0876757-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876757-43.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOCEMAR LUIZ ADAO RODRIGUES A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e busca e apreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de busca e apreensão.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
14/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Outras Decisões
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14/11/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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