TJRJ - 0123418-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:20
Conclusão
-
03/09/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:13
Juntada de petição
-
06/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:52
Juntada de documento
-
06/05/2025 16:09
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o impetrante para que regularize a vinculação da GRERJ a estes autos, na forma da certidão anterior, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o impetrante para que regularize a vinculação da GRERJ a estes autos, na forma da certidão anterior, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
03/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:34
Conclusão
-
25/03/2025 11:58
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:25
Expedição de documento
-
24/03/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:29
Juntada de petição
-
10/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:55
Juntada de petição
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23/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 09:27
Juntada de documento
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29/11/2024 00:00
Intimação
...à regularidade fiscal da Autora nem seja levado a protesto.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora, à representação legal do Município [email protected] como ao escolhido Cartório de Notas e ao RGI competente.
Providencie, o cartório, a notificação da autoridade coatora para prestar informações através do e-mail [email protected], dispensada a apresentação de cópia da petição inicial visto que se trata de processo eletrônico, sendo certo, ainda, que o impetrante encaminhará uma cópia para o cumprimento da liminar deferida.
Após, intime-se o Município para ciência da decisão que concedeu a liminar bem como para se manifestar nos autos pelo andamento 68 do sistema.
Em seguida, ao MP. -
25/11/2024 08:48
Expedição de documento
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08/11/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 12:00
Conclusão
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24/10/2024 21:13
Juntada de petição
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07/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:39
Conclusão
-
16/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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