TJRJ - 0815482-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:34
Expedição de Informações.
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23/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE PINHO RICETTE COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815482-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 14:43:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANDERSON DE PINHO RICETTE COSTA RÉU: SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 10:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE PINHO RICETTE COSTA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide. -
03/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:20
Expedição de Informações.
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02/12/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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