TJRJ - 0807663-65.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:46
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807663-65.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/06/2024 16:54:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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07/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0807663-65.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência. -
03/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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30/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:46
Expedição de Informações.
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08/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 09:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:41
Expedição de Informações.
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24/06/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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