TJRJ - 0816231-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:50
Juntada de mandado
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816231-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE FERREIRA BRAGA DE SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ANOTADO NO SISTEMA o início do cumprimento de sentença.
Providencie o patrono o recolhimento da taxa judiciária para cumprimento de sentença no que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, o que deverá ser efetuado em cinco dias, sob pena de extinção de sua execução (declaração de inconstitucionalidade da lei estadual nº 8.201/2018 (0010878-18.2019.8.19.0000); revogação do inciso VIII do art. 114 do CTE pela lei estadual nº 9.507/2021; parágrafo único do art. 135 do CTE incluído pela lei estadual nº 9.507/2021; Enunciado nº 39 do FETJ; item 3, alínea “C”, subalínea “b” (e Observação nº 5) do Anexo I da Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 555/2024); Proc.
Adm. 2017-115866; §2º do art. 136 da Consolidação Normativa da Corregedoria; art. 23 da lei nº 8.906/1994; e art. 82 do CPC).
Frise-se, ainda, que, por se tratar de direito autônomo, eventual benefício da gratuidade concedido ao cliente não se comunica ao seu advogado de forma automática ou obrigatória.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MARISE FERREIRA BRAGA DE SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:11
Desentranhado o documento
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09/09/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISE FERREIRA BRAGA DE SANTANA - CPF: *02.***.*44-01 (AUTOR).
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10/07/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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