TJRJ - 0840683-71.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:54
Juntada de carta
-
10/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840683-71.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ LUCENA DE MENDONCA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2) Id. 195058943 - Defiro a expedição de mandado de pagamento, observando-se a conta bancária indicada, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:00
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:17
Publicado Citação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0840683-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ LUCENA DE MENDONCA Advogado(s) do reclamante: ANSELMO FERREIRA COSTA MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS MANDADO DE CITAÇÃO Nome da Parte Ré: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Finalidade: CITAÇÃO conforme Despacho em Anexo.
Prazo para resposta: 15 dias da ciência deste mandado. (Art. 335 do CPC) O MM.
Juiz de Direito Dr.(a)MONIQUE ABREU DAVID,MANDAem cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, ISABELA DE OLIVEIRA PINHEIROo digitei.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024 Aline Barrozo Filippi- Chefe de Serventia Judicial -Matr. 01/26339 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios. -
03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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