TJRJ - 0807316-94.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 12:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/06/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 11:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2025 10:52 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/06/2025 16:32 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            17/06/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0807316-94.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PINTO BATISTA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Index. 180304026: Manifeste-se a parte autora.
 
 TRÊS RIOS, 24 de março de 2025.
 
 EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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                                            10/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:38 Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 17/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 11:29 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/12/2024 00:28 Decorrido prazo de CIBELLE MELLO DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807316-94.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO PINTO BATISTA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro a JG.
 
 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais movida por Ricardo Pinto Batista em face de Master Prev.
 
 Clube de Benefícios.
 
 Aduz o autor em sua inicial que é beneficiário do INSS, possuindo o benefício de nº 61.910.4020-6 referente a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária.
 
 Ao analisar seu extrato de pagamentos do INSS, o Autor percebeu que há alguns meses estava recebendo um valor menor do que o de costume, descobriu descontos mensais descritos como “CONTRIB.
 
 MASTER PREV - 0800 202 0125” Tais descontos possuíam valores de R$ 40,18 (quarenta reais e dezoito centavos).
 
 Ao procurar saber sobre, descobriu que a contribuição se trata de uma instituição que atua supostamente fornecendo um clube de benefícios para aposentados e pensionistas.
 
 No entanto, o Autor nunca contratou ou solicitou qualquer tipo de serviço parecido.
 
 Pede em sede de tutela provisória de urgência a suspensão dos descontos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do novo CPC, para o deferimento da tutela provisória de urgência, torna-se necessário dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
 
 A probabilidade do direito encontra-se abarcada na documentação carreada com a inicial que aponta os descontos perpetrados pela requerida.
 
 O perigo de dano também se mostra evidente, eis que a incidência dos descontos da parcela da contribuição que o autor alega que não contratou em seus proventos de aposentadoria vem diminuindo-lhe a renda e comprometendo o seu orçamento financeiro.
 
 Ademais, se ficar comprovado no curso da demanda ser o autor responsável pela contratação e a contribuição devida, o réu poderá reaver os valores devidos com juros e correção o que denota o caráter de reversibilidade da presente decisão.
 
 Isto posto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para que o primeiro réu se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora referente a CONTRIB.
 
 MASTER PREV - 0800 202 0125” , no prazo de 05 dias, sob pena de multa por ato de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
 Determino que se proceda a citação do réu para tomarem ciência da presente ação, fixando o prazo para resposta na forma prevista no art. 335, inciso III c/c art. 231 do Novo CPC.
 
 Citem-se e intimem-se, preferencialmente na forma do art. 246 do CPC ou pela via postal.
 
 TRÊS RIOS, 3 de dezembro de 2024.
 
 EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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                                            03/12/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/12/2024 11:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO PINTO BATISTA - CPF: *83.***.*68-83 (AUTOR). 
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                                            03/12/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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