TJRJ - 0242422-66.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 17:54
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a recusa/ausência de manifestação do representante legal do executado no tocante ao cumprimento da decisão de penhora do faturamento proferida nos autos, nomeio, para proceder à arrecadação o Dr.
Luis Fernando da Silva Araújo, identidade nº 05.594.811-1,e-mail [email protected], com base no artigo 6º do Provimento 32/2022, desta E.
Corregedoria de Justiça, que estabeleceu regras para o cadastro de prepostos para atuarem junto aos juízos com competência de dívida ativa./r/r/n/n2.
O preposto nomeado deverá cumprir o disposto na alínea f do artigo 487 da CNCGJ para proceder à arrecadação no percentual de 10% do faturamento bruto mensal da executada, até alcançar o valor total do débito, acrescido da remuneração prevista no parágrafo 6º do artigo 488 da CNCGJ, observando-se o limite de um salário mínimo por mês./r/r/n/n3.
A presente decisão serve como termo de nomeação para efeito do parágrafo 4º do artigo 488 da CNCGJ./r/r/n/n4.
Providencie, o cartório, a intimação do Preposto através do e-mail cadastrado para se manifestar acerca do encargo em caso positivo dar início à arrecadação./r/r/n/n5.
Com a juntada das guias de depósito, inclua-se a presente execução no local virtual AGUAR no qual deverá permanecer até a quitação do débito ou comunicação de interrupção pelo preposto nomeado./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Intimar preposto - arrecadação -
05/01/2025 15:24
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:12
Conclusão
-
06/12/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 09:17
Conclusão
-
17/08/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 14:07
Juntada de petição
-
22/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:14
Conclusão
-
24/06/2024 09:27
Juntada de petição
-
07/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:03
Juntada de documento
-
05/06/2024 14:31
Conclusão
-
05/06/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
27/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:54
Conclusão
-
13/04/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:06
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 19:58
Conclusão
-
18/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:41
Juntada de petição
-
11/11/2023 08:22
Conclusão
-
11/11/2023 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:25
Conclusão
-
14/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:00
Conclusão
-
10/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:04
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 07:57
Conclusão
-
21/10/2022 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:30
Juntada de documento
-
11/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:43
Conclusão
-
08/08/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 05:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2022 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 05:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2022 05:06
Juntada de petição
-
21/03/2022 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:53
Conclusão
-
15/03/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 14:52
Juntada de documento
-
09/01/2022 04:37
Documento
-
23/12/2021 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 01:30
Conclusão
-
23/12/2021 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0173751-88.2021.8.19.0001
Green Participacoes LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Rodrigues Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2021 00:00
Processo nº 0803662-27.2024.8.19.0087
Ezequiel Prazeres de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberta Quintes de Resende da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 10:35
Processo nº 0802647-61.2023.8.19.0021
Idileia Ferreira da Cunha
Banco Crefisa S A
Advogado: Aline Brandao Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 16:53
Processo nº 0229378-92.2012.8.19.0001
Mrr Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 0306301-13.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Ronaldo Sales Bacha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00