TJRJ - 0173751-88.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:50
Juntada de petição
-
15/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que, devidamente intimados, os autores não se manifestaram, fl. 314, decorrido o prazo para impugnar ou cumprir a obrigação, defiro a penhora online requerida pela municipalidade.
Retornem os autos conclusos em 3 dias. -
16/06/2025 00:00
Intimação
1.Considerando que os executados devidamente intimados não efetuaram o pagamento dos honorários devidos ao Município e não apresentou impugnação, foi procedida à penhora , sobre as contas de sua titularidade em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, com o acréscimo de 10% de multa e 10% a título de honorários advocatícios. /r/r/n/n2.Em consulta ao SISBAJUD foi verificada a efetivação do bloqueio integral do montante devido, tendo sido protocolada a ordem de transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial./r/r/n/n3.Expeça-se mandado de pagamento em favor do Município./r/r/n/n4.Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:30
Expedição de documento
-
09/05/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 15:30
Conclusão
-
09/05/2025 15:29
Juntada de documento
-
04/04/2025 12:58
Conclusão
-
04/04/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:08
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:53
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação./r/r/n/n2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada./r/r/n/n3.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n4.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. -
04/12/2024 10:11
Conclusão
-
04/12/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 09:42
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:39
Trânsito em julgado
-
15/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 02:13
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2024 02:13
Conclusão
-
07/12/2023 10:26
Expedição de documento
-
08/11/2023 22:52
Juntada de petição
-
23/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:32
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:22
Juntada de petição
-
16/09/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:20
Conclusão
-
10/04/2023 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 12:34
Juntada de documento
-
06/03/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 15:55
Juntada de petição
-
23/02/2023 18:04
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:28
Juntada de petição
-
09/02/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:07
Juntada de petição
-
16/12/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:56
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 21:14
Juntada de petição
-
26/05/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 16:47
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:11
Conclusão
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24/11/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 15:12
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 16:19
Conclusão
-
06/08/2021 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:10
Apensamento
-
02/08/2021 20:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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