TJRJ - 0800119-10.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de LECY MUNIZ DO EGITO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDNO LUIZ MEDINA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:26
Outras Decisões
-
14/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de EDNO LUIZ MEDINA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LECY MUNIZ DO EGITO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800119-10.2021.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNO LUIZ MEDINA EXECUTADO: LECY MUNIZ DO EGITO Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 72190921.
Contudo, há uma cláusula do acordo que não será acolhida pelo Juízo, qual seja, aquela que previa que o débito do IPVA permaneceria em nome da executada e ainda que seria promovida a transferência de titularidade do veículo ao exequente através de alvará a ser encaminhado ao DETRAN-RJ.
Na realidade, visando a correção do acordo extrajudicial e por ordem emanada no processo, o exequente demonstrou posteriormente, através da manifestação que consta no ID 113321162, e nos documentos anexos, que foram quitados todos os débitos referentes ao veículo, já tendo sido, inclusive, deferida a adjudicação do veículo em favor do autor, bem como, a remoção e a entrega do bem e declarado que a obrigação foi integralmente satisfeita (ID 156540438).
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Ressalto que promovi nesta data a remoção da restrição judicial que havia sido inserida sobre o veículo de placa KZA0541-RJ, conforme documento que será juntado adiante.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Ao Exequente, Edno Luiz Medina, acerca da Certidão Negativa da OJA no Id.153540671. -
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:22
Outras Decisões
-
05/07/2024 20:19
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LECY MUNIZ DO EGITO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 19:16
Outras Decisões
-
31/07/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDNO LUIZ MEDINA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de LECY MUNIZ DO EGITO em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LECY MUNIZ DO EGITO em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:21
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:15
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 21:10
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
11/02/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 14:05
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813883-16.2023.8.19.0213
Sebastiao Maria Leite
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 14:04
Processo nº 0843425-96.2024.8.19.0002
Marcio de Azevedo Ferreira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 10:45
Processo nº 0805434-15.2024.8.19.0252
Elen Furtado Hartmann
Jockey Club Brasileiro
Advogado: Felipe Wider Malcher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 19:16
Processo nº 0804347-29.2024.8.19.0024
Helaine Souza de Melo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Tania Ferreira Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 09:57
Processo nº 0803861-07.2024.8.19.0004
Fabiano Gomes Carreteiro
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 12:18