TJRJ - 0841505-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
 - 
                                            
27/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 15:05
Transitado em Julgado em 27/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES PALMEIRA em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/07/2025 12:40
Juntada de mandado
 - 
                                            
18/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0841505-87.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES PALMEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Havendo poderes, certificada a não oposição de embargos,expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2- Após, diante da quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 15:17
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
15/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES PALMEIRA em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES PALMEIRA em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
 - 
                                            
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0841505-87.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES PALMEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Indefiro a dilação requerida. 2-Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
10/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
 - 
                                            
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
31/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2025 19:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
31/03/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 22:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/03/2025 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de KATIA REGINA DOS REIS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
 - 
                                            
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES PALMEIRA em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
11/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/12/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/12/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/12/2024 17:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
 - 
                                            
10/12/2024 11:13
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
02/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
02/12/2024 20:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
 - 
                                            
28/11/2024 13:24
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KATIA REGINA DOS REIS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 14:45
Aguarde-se a Audiência
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo:0841505-87.2024.8.19.0002 - Distribuído em24/10/2024 15:06:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: EDUARDO ALVES PALMEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que a ACIJ foi redesignada para o dia 28/11/24, às 13:20 h .
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
CESAR BARRETO MONTEIRO - 
                                            
14/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
07/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de KATIA REGINA DOS REIS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
25/10/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/10/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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