TJRJ - 0003676-77.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 13:56
Definitivo
-
18/01/2025 13:55
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003676-77.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0811965-52.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00131294 AGTE: JOSE RENATO MACHADO CAVALCANTE ADVOGADO: PAMELA LEU CAVALCANTE OAB/RJ-181863 AGDO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo nº : 0003676-77.2024.8.19.9000 DECISÃO Diante do certificado, à serventia para os atos de cobrança em estrita observância às disposições do CNCGJ e ao teor dos Enunciados do Fundo Especial do E.
TJ/RJ.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME Juiz Relator -
12/12/2024 12:44
Determinação
-
09/12/2024 17:49
Conclusão
-
09/12/2024 17:48
Documento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 15:53
Ato ordinatório
-
10/10/2024 15:52
Documento
-
01/10/2024 00:05
Publicação
-
29/09/2024 13:45
Determinação
-
25/09/2024 13:15
Conclusão
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
18/09/2024 18:17
Não Conhecimento de recurso
-
17/09/2024 19:46
Conclusão
-
17/09/2024 19:44
Documento
-
17/09/2024 07:00
Remessa
-
17/09/2024 06:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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