TJRJ - 0012827-09.2017.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:03
Baixa Definitiva
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 16:57
Documento
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13/02/2025 13:35
Conclusão
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13/02/2025 00:01
Não-Provimento
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05/02/2025 12:01
Documento
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24/01/2025 12:13
Confirmada
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24/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 17:27
Inclusão em pauta
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09/01/2025 18:46
Pedido de inclusão
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08/01/2025 12:15
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0012827-09.2017.8.19.0207 Assunto: Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0012827-09.2017.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01008261 APELANTE: VIAÇÃO PENHA RIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: LUIS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA OAB/RJ-069864 APELADO: ESPÓLIO DE KALIL GEROGES FARAH ADVOGADO: ROGERIO ESPINHEIRA DE MENDONÇA OAB/RJ-101431 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: Apelação Cível nº 0012827-09.2017.8.19.0207 Apelante: Viação Penha Rio Ltda.
Em Recuperação Judicial Apelado: Espólio de Kalil Geroges Farah Juízo prolator do decisum recorrido: Patricia Rodriguez Whately Relator: Des.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO D E S P A C H O À Secretaria para proceder às anotações pertinentes, tendo em vista que a Apelante requereu, às fls. 660/661 (IE nº 000660), a "HABILITAÇÃO DO SEU PATRONO NOS AUTOS para que DORAVANTE todas as publicações, intimações e/ou notificações expedidas na presente demanda sejam feitas, exclusivamente, aos cuidados do patrono que esta subscreve, José Marcos Gomes Júnior, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 77.857, com endereço profissional na Av.
José Silva de Azevedo Neto, nº 200, bloco I (Torre Evolution II), sala 208, condomínio O2 Corporate & Offices, Barra da Tijuca - RJ, CEP: 22.775-056, sob pena de nulidade, nos termos da jurisprudência do STJ (NCPC, art. 272, § 2º), com a exclusão dos patronos então cadastrados em nome da ré" (grifos nossos), nos termos da Procuração de fl. 662 (IE nº 000662).
Após, voltem-me conclusos os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Relator LL Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro Vigésima Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0012827-09.2017.8.19.0207 -
19/12/2024 16:14
Decisão
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08/11/2024 11:10
Conclusão
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08/11/2024 11:00
Distribuição
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08/11/2024 00:44
Remessa
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07/11/2024 18:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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