TJRJ - 0024898-77.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Proj Jus Iti Areal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:52
Expedição de documento
-
02/06/2025 13:44
Expedição de documento
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22/05/2025 11:58
Expedição de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Oficie-se a instituição bancária para que reverta o saldo, sob sua custódia em favor da executada. (guia nº 08101000010705302-2) à fl. 216./r/r/n/nCumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
14/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:47
Conclusão
-
26/03/2025 14:10
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:11
Juntada de petição
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23/01/2025 12:09
Expedição de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1) Presentes os requisitos, efetuei o bloqueio online por meio do sistema SISBAJUD. /r/n /r/n2) Houve êxito no bloqueio, razão pela qual realizei a transferência para conta judicial.
Após, realizei o desbloqueio do excesso, segue em anexo. /r/r/n/n3) Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. /r/n /r/n4) Diga a parte exequente se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. -
19/12/2024 16:42
Juntada de documento
-
19/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:22
Conclusão
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19/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:11
Juntada de documento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu em execução para pagamento da quantia devida./r/n /r/nEm havendo depósito e não havendo interposição de impugnação, expeça-se mandado de pagamento como requerido pela parte, devendo o cartório observar se o procurador possui poderes para recebimento/quitação, independentemente de nova conclusão./r/r/n/nPor fim, quando da retirada do mandado de pagamento deverá a parte esclarecer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção da execução./r/n -
27/11/2024 16:11
Juntada de petição
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26/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:11
Conclusão
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07/11/2024 17:50
Juntada de petição
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06/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:26
Conclusão
-
25/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:51
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:16
Trânsito em julgado
-
28/06/2024 15:14
Juntada de documento
-
27/06/2024 14:33
Julgamento
-
26/06/2024 11:51
Juntada de petição
-
18/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:36
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:57
Documento
-
29/04/2024 11:25
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:08
Audiência
-
27/11/2023 13:53
Expedição de documento
-
27/11/2023 13:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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