TJRJ - 0818840-42.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0054688-67.2024.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0886464-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00599942 AGTE: VITOR HUGO AMAZONAS ALBRECHT ASSIST/P/S/MAE JANE TORRES AMAZONAS ADVOGADO: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES OAB/SP-242150 AGDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO: ROBERTO DOREA PESSOA OAB/BA-012407 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVANTE, MENOR DE IDADE, APROVADO EM VESTIBULAR DE MEDICINA ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA/RESERVA DE VAGA E CURSO EM SUPLETIVO.
DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL.DIREITO SOCIAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO.
A aprovação em vestibular para ingresso no Curso de Medicina confirma o potencial intelectual do agravante, razão pela qual se impõe a flexibilização da norma prevista no art. 44, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Inteligência dos artigos 208, V, e 227 da CRFB.
Por sua vez, não se desconhece a fixação da Tese recentemente firmada pela Corte Especial, através da conclusão do julgamento do Recurso Especial n° 1.945.851/CE, sob a sistemática dos Recursos repetitivos (Tema nº 1127).
Sopesando-se os interesses tutelados, além do efeito vinculante do julgado acima, a observância, por analogia, à Súmula 266, também da Corte Especial, é a medida viável e razoável.
Reserva de vaga que que não trará nenhum prejuízo reverso para a unidade de ensino já que a matrícula ficará condicionada à comprovação da conclusão do ensino médio.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: APÓS VOTAR A DES.
RELATORA RECONSIDERANDO EM PARTE A SUA DECISÃO ANTERIOR E DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VOTOU NESTE MESMO SENTIDO O 1º VOGAL, DES.
FERNANDO FOCH, VINDO A DIVERGIR A 2ª VOGAL, DES.
RENATA COTTA, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COLHENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: POR MAIORIA DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.
RELATORA.
VENCIDA A 2ª VOGAL, DES.
RENATA COTTA, NOS TERMOS DE SEU RESPECTIVO VOTO. -
07/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 13:01
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 08:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:43
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de HUGO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 21:59
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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