TJRJ - 0814757-65.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 17:49
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0814757-65.2022.8.19.0203 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814757-65.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2023.00716791 APTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 APDO: ANA PAULA MONTEIRO DOS REIS ADVOGADO: MARIANA RODRIGUES VALLE GUIMARÃES OAB/RJ-205702 ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA.
CONTINUIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO BARIÁTRICA.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
ABUSIVIDADE.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL.
Apelação interposta por operadora de plano de saúde de sentença que a condenou a autorizar procedimento reparatório pós cirurgia bariátrica e indenizar dano moral decorrente da recusa.1. É abusiva e constitui ato ilícito a recusa de autorização de procedimento cirúrgico reparador pós bariátrica para retirada de excesso de pele indicado como necessário por cirurgião e psicólogo porque o procedimento constitui continuidade ao tratamento de obesidade (TJERJ, Súmula 258 e TEMA 1069 DO STJ).2.
Dano moral que é inconteste, face a falha na prestação do serviço.
Indenização fixada que observa, no caso concreto, a natureza e extensão do dano, a condição econômica das partes e o caráter punitivo pedagógico que a condenação deve encerrar.3.
Dano moral fixado em valor que se revela em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da observância à natureza e extensão do dano e à condição econômica das partes.
Inteligência da Súmula 343, TJRJ.4.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 18:58
Documento
-
13/11/2024 18:52
Conclusão
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11/11/2024 00:00
Não-Provimento
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23/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 14:21
Inclusão em pauta
-
08/10/2024 11:24
Remessa
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04/06/2024 11:39
Conclusão
-
29/05/2024 14:12
Documento
-
14/05/2024 15:09
Documento
-
06/05/2024 00:06
Publicação
-
03/05/2024 17:28
Confirmada
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02/05/2024 20:26
Mero expediente
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20/09/2023 00:07
Publicação
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18/09/2023 11:12
Conclusão
-
18/09/2023 11:00
Distribuição
-
17/09/2023 16:04
Remessa
-
17/09/2023 16:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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