TJRJ - 0825909-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO As partes acordaram a seguinte obrigação de fazer: Em id. 159882311, a parte ré se limitou a comunicar o cumprimento da obrigação, sem apresentar qualquer documentoque comprovasse o alegado.
Em id. 177425323, a parte autora comprovou que houve ordem de serviço de desconexão e retirada do aparelho emitida pela ré.
Sendo assim, COMPROVE a parte ré,documentalmente, o cancelamento da fatura com vencimento em 05/03/24, no valor de R$ 79,90, bem como o restabelecimento do serviço, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no acordo. -
11/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com relação à obrigação de fazer, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: Diante da não comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e da multa única substitutiva especificada no acordo, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor de R$ 500,00, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. -
23/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:03
Processo Reativado
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27/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:03
Processo Desarquivado
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21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:17
Baixa Definitiva
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07/12/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS GOMES DIAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 155319645) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
RETIRE-SEo feito da pauta de audiências.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
12/11/2024 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:28
Homologada a Transação
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11/11/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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