TJRJ - 0815410-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815410-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DA CRUZ NUNES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante da inércia da parte ré, decreto a revelia (artigo 344, CPC). Às partes para especificarem provas, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 14:45
Decretada a revelia
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10/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SUELY DA CRUZ NUNES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que o(a) autor(a) manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se. -
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELY DA CRUZ NUNES - CPF: *92.***.*12-00 (AUTOR).
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12/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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