TJRJ - 0016547-04.2019.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para cumprir integralmente fls. 279. -
14/08/2025 15:41
Conclusão
-
14/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:37
Juntada de petição
-
31/07/2025 08:57
Juntada de petição
-
10/07/2025 16:21
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 16:21
Conclusão
-
01/07/2025 08:00
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação dos executados acerca do cumprimento voluntário da sentença./r/r/n/nAo exequente. -
16/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:15
Petição
-
16/05/2025 12:15
Evolução de Classe Processual
-
10/03/2025 18:22
Conclusão
-
10/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:22
Trânsito em julgado
-
21/01/2025 17:23
Conclusão
-
21/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:50
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...tivo do direito da parte autora, devendo suportar os ônus processuais respectivos.
A parte sequer apresentou resposta nos presentes autos, razão pela qual além da presunção de veracidade tem-se a plena incidência do regramento do art. 411, III, CPC quanto aos documentos apresentados.
Portanto, conclui-se que o contrato entre as partes é válido e regular e que a dívida tem origem e estado atual devidamente delimitado, devendo o pedido autoral ser acolhido em sua integralidade.
Pelo exposto, ACOLHO o pedido autoral e CONVERTO o mandado de citação em mandado executivo pelo valor indicado na inicial na forma do art. 701, §2°, CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas da presente, intime-se a parte autora para que apresente a planilha discriminada e atualizada do valor que pretende executar.
Apresentada a planilha, intime-se a ré em execução pelo valor apontado observado o disposto no art. 523, §1°, CPC na pessoa do patrono.
Honorários em 10%.
Custas na forma da Lei.
PRI. -
01/11/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 15:05
Conclusão
-
02/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:17
Conclusão
-
10/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:32
Conclusão
-
10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:01
Juntada de petição
-
06/02/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:06
Juntada de petição
-
17/10/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:22
Documento
-
11/07/2023 23:40
Juntada de petição
-
22/06/2023 04:09
Documento
-
20/06/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 07:34
Conclusão
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:55
Juntada de petição
-
23/11/2022 08:57
Conclusão
-
23/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:21
Juntada de documento
-
27/07/2022 16:10
Juntada de petição
-
26/04/2022 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:55
Juntada de petição
-
07/12/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 03:35
Documento
-
27/07/2021 15:04
Juntada de petição
-
07/07/2021 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 06:51
Documento
-
22/06/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 12:53
Conclusão
-
16/04/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:29
Juntada de documento
-
19/10/2020 08:52
Juntada de petição
-
23/09/2020 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 16:18
Juntada de petição
-
19/05/2020 15:44
Juntada de petição
-
29/04/2020 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 08:18
Juntada de petição
-
15/10/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 13:20
Documento
-
03/07/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 16:33
Documento
-
17/06/2019 13:49
Expedição de documento
-
14/06/2019 12:27
Expedição de documento
-
05/06/2019 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 17:04
Outras Decisões
-
04/06/2019 17:04
Conclusão
-
28/05/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 17:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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