TJRJ - 0000673-51.2023.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:39
Definitivo
-
06/06/2025 16:36
Documento
-
14/05/2025 22:08
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000673-51.2023.8.19.9000 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0155097-53.2021.8.19.0001 Protocolo: 8818/2023.00027326 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 AGDO: ANDERSON RAMOS GOES ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO OAB/RJ-099587 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, eis que não existe qualquer obscuridade, omissão ou contradição no julgamento realizado, pretendendo o embargante a modificação do mérito do acórdão pela via imprópria.
Decisão colegiada que ostenta motivação suficiente, sintonizada com os princípios reitores da sistemática dos juizados especiais.
Nesse sentido: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio'. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207).
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998), valendo esta súmula como Acórdão. -
28/04/2025 14:00
Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 007.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000673-51.2023.8.19.9000 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0155097-53.2021.8.19.0001 Protocolo: 8818/2023.00027326 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 AGDO: ANDERSON RAMOS GOES ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO OAB/RJ-099587 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/04/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
10/04/2025 11:54
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 15:26
Conclusão
-
28/03/2025 15:25
Documento
-
24/03/2025 13:30
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 16:31
Mero expediente
-
10/03/2025 16:56
Conclusão
-
10/03/2025 16:55
Redistribuição
-
10/03/2025 16:18
Remessa
-
10/03/2025 15:50
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 17:05
Confirmada
-
17/02/2025 14:00
Provimento
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 14:39
Inclusão em pauta
-
13/01/2025 14:44
Conclusão
-
10/01/2025 16:53
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000673-51.2023.8.19.9000 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0155097-53.2021.8.19.0001 Protocolo: 8818/2023.00027326 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 AGDO: ANDERSON RAMOS GOES ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO OAB/RJ-099587 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA DESPACHO: Ao Ministério Público. -
19/12/2024 16:45
Mero expediente
-
11/11/2024 14:37
Conclusão
-
11/11/2024 14:36
Documento
-
19/09/2024 13:54
Documento
-
02/08/2024 16:25
Confirmada
-
31/07/2024 00:05
Publicação
-
30/07/2024 12:53
Mero expediente
-
01/02/2024 16:02
Conclusão
-
01/02/2024 16:01
Documento
-
25/01/2024 00:05
Publicação
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24/01/2024 15:52
Confirmada
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25/09/2023 15:00
Provimento
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18/09/2023 00:07
Publicação
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14/09/2023 13:19
Inclusão em pauta
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01/08/2023 13:08
Conclusão
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13/07/2023 13:46
Documento
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04/07/2023 13:36
Confirmada
-
26/06/2023 00:06
Publicação
-
22/06/2023 15:53
Recebimento
-
26/04/2023 17:18
Conclusão
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26/04/2023 17:17
Redistribuição
-
25/04/2023 19:46
Remessa
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28/03/2023 16:58
Documento
-
28/03/2023 16:48
Documento
-
28/03/2023 13:04
Remessa
-
28/03/2023 13:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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