TJRJ - 0004660-61.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:49
Definitivo
-
06/03/2025 16:20
Documento
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05/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro HABEAS CORPUS 0004660-61.2024.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0806180-85.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00168592 IMPTE: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA OAB/RJ-168748 PACIENTE: AMAURY WERNER ERTHAL NETO ADVOGADO: PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA OAB/RJ-168748 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI Relator: MAURICIO MAGNUS DESPACHO: Pleiteia o impetrante a concessão de liminar em habeas corpus impetrado em face de decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói, proferida nos autos do processo nº 0806180-85.2023.8.19.0002, para que seja anulada a decisão que determinou a suspensão da CNH do Paciente AMAURY WERNER ERTHAL NETO.
Indefiro a medida liminar requerida, eis que ausentes os requisitos legais ensejadores para a sua concessão, devendo tal pretensão ser apreciada no julgamento do mérito.
Dispenso as informações.
Ao Ministério Público e, então, conclusos para decisão. -
18/12/2024 17:33
Conclusão
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16/12/2024 17:26
Confirmada
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12/12/2024 13:36
Mero expediente
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10/12/2024 11:41
Inclusão em pauta
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05/12/2024 18:11
Conclusão
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05/12/2024 06:45
Remessa
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05/12/2024 06:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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