TJRJ - 0806996-77.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
1 Retifique-se o polo passivo para BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Anote-se, onde couber, inclusive o nome do advogado indicado na petição de ID 82275147. 2 Sem preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda (1) se a parte autora contratou empréstimo pessoal junto ao réu; (2) se o valor do empréstimo foi creditado na conta bancária da parte autora.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Defiro a produção de prova documental suplementar apresentada pela parte autora, no ID 65875042/65875048.
Dê-se vista à parte ré, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 12:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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06/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
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12/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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