TJRJ - 0934849-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0095256-93.2022.8.19.0001 Assunto: Execução Fiscal Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0095256-93.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00724581 APTE: LÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Execução Fiscal.
Sentença que, após informação da Executada do pagamento do débito, reconheceu a perda do objeto e extinguiu a o feito, sem custas e honorários.
Ambas as Partes apelaram.
O Acórdão negou provimento ao primeiro recurso (da Executada), e deu provimento ao segundo (do Exequente) para condenar a Empresa Executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 11% (onze por cento) do valor da causa, já adicionados os honorários recursais, nos termos do art. 85, §§3º, I e 11º, do CPC.
Insurgência da Executada.
Alegação da existência de omissão, contradição obscuridade ou erro material, sem respaldo legal.
Objetiva a Executada a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo.
In casu, o recurso não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decida.
Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal.
Intuito de prequestionamento.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de DAYSE LUCID JANUARIO TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de DAYSE LUCID JANUARIO TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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