TJRJ - 0819170-84.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE BANGU ( 215 ) em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE BANGU ( 215 ) em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Encerrada a TEIMOSINHA.
Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para satisfação do crédito, conforme resposta em anexo, sendo ínfimos os valores encontrados, os quais foram desbloqueados, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
13/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:47
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil (R$ 24.529,17).
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
12/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
05/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA MARINHO NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 10:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
25/08/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/08/2023 09:56
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 16:36
Juntada de petição
-
19/07/2023 17:53
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 17:24
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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