TJRJ - 0182667-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:06
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:54
Juntada de petição
-
11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:45
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 08:45
Conclusão
-
04/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:56
Juntada de petição
-
18/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/n( x) Competência Tributaria/r/n( x ) ação autouada como procedimento comum mas trata-se de mandado de segurança./r/n( ) Distribuição por dependência./r/nCompetência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da/r/nparte ré/requerida (X) abrangido na competência/r/nfuncional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital./r/n( ) Prevenção a ser apreciada. /r/n(x ) Reautuação/redistribuição/restauração./r/n(x ) Pedido de antecipação de tutela/liminar./r/n( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade/r/nou necessidade especial./r/n( ) Petição inicial não assinada./r/n( ) Procuração não juntada./r/n( ) Contrafé não fornecida./r/nRecolhimento de Custas Processuais/r/n( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas./r/n( ) Emolumentos corretamente recolhidos./r/n( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida./r/n( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça./r/n( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a/r/nposteriori/parceladamente/ao final./r/n() Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou/r/nTaxa Judiciária. /r/n( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao/r/nfinal (art. 24 da Lei 3350/99)./r/n( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade/r/nentre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08)./r/n( x ) Não há informação de pagamento./r/n( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº :/r/r/n/r/n/n(Considerando que há na inicial filiais, é necessário o recolhimento da taxa judiciária por cada uma delas. /r/nO Cálculo da taxa judiciária é de 3% do valor do benefício econômico pretendido por cada impetrante, na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual. /r/nO valor do pedido deve ser discriminado por impetrante, na forma do artigo supracitado, a fim de possibilitar a conferência.) ./r/r/n/nAo autor para discriminar por impetrante o beneficio econômico na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual./r/r/n/nAo impetrante para regularizar as custas ou comprovar seu recolhimento./r/n -
19/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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