TJRJ - 0013369-15.2021.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:20
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0013369-15.2021.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0013369-15.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2023.00916692 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: FRANCIELI DE PAULA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL SÁ BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/RJ-202587 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
FALHA NO SERVIÇO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM RAZÃO DE SUPOSTOS DÉBITOS PRETÉRITOS.
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - FIXAÇÃO EM MONTANTE RAZOÁVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Parte ré que se insurge contra a decisão que reconheceu a existência de lesão extrapatrimonial e a necessidade de indenizar, alegando erro na interpretação da prova e do onus probanti da parte autora.1.
A parte autora demonstrou a verossimilhança das alegações (art. 6º, VIII, do CDC), na medida em que juntou aos autos elementos que comprovam os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, a concessionária/ré não comprovou os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito da autora (art. 373, II, do CPC)2.
Restando incontestes os danos morais in re ipsa experimentados pela consumidora requerente, cabível e pertinente a indenização pretendida a tal título, cuja fixação observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias peculiares do caso.3.
Incidência da súmula nº 343 do TJRJ valor que não se afigura desarrazoado ou desproporcional. 4.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 17:48
Documento
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06/12/2024 14:38
Conclusão
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02/12/2024 00:00
Não-Provimento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 15:01
Inclusão em pauta
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18/10/2024 15:31
Remessa
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24/06/2024 11:30
Conclusão
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21/06/2024 17:52
Documento
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22/05/2024 12:57
Documento
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09/05/2024 00:05
Publicação
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08/05/2024 17:01
Confirmada
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07/05/2024 18:51
Mero expediente
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29/11/2023 00:05
Publicação
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27/11/2023 11:30
Conclusão
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27/11/2023 11:00
Distribuição
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24/11/2023 13:17
Remessa
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24/11/2023 13:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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