TJRJ - 0816221-53.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Não recebido o recurso de PABLO CODECO ALVES - CPF: *87.***.*59-01 (AUTOR).
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09/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de PABLO CODECO ALVES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PABLO CODECO ALVES - CPF: *87.***.*59-01 (AUTOR).
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07/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PABLO CODECO ALVES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CUMPRA a parte AUTORA, integralmente, o despacho de index 155458458 - Despacho, apresentando extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
30/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PABLO CODECO ALVES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PABLO CODECO ALVES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:57
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
12/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 20:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 20:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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26/08/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/08/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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