TJRJ - 0808928-53.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JACSON SANTOS NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO GROETAERS MONTEIRO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO GROETAERS MONTEIRO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a notificação, como requerido, por OJA. -
03/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808928-53.2024.8.19.0003 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: JULIANA ESPINDOLA VALENTE DE SOUZA NOTIFICADO: ANDERSON JOSE DA SILVA 1) Defiro a notificação, como requerido, por OJA. 2) Efetivada a notificação e pagas as custas, na forma do artigo 729 do Novo Código de Processo Civil, entreguem-se os autos à parte requerente (caso se trate de processo físico – se eletrônico desnecessária tal providência), independente de traslado, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 22:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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