TJRJ - 0001205-44.2024.8.19.0026
1ª instância - Justica Itinerante Municipio Sao Jose de Uba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:26
Conclusão
-
12/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:15
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:51
Juntada de documento
-
26/06/2025 17:16
Conclusão
-
16/06/2025 16:24
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:32
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado pelo cartório no ID.456, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca da perícia designada. -
09/05/2025 09:14
Juntada de petição
-
08/05/2025 13:52
Juntada de documento
-
25/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:49
Conclusão
-
25/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:59
Juntada de petição
-
17/02/2025 00:34
Documento
-
10/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:50
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:13
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 21:27
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:01
Juntada de documento
-
10/01/2025 15:43
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por FABIANO VERDAN DA COSTA em face da NU FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambas devidamente qualificadas nos autos./n /nFoi deferida a produção de prova pericial ao ID.344, estando a demanda na fase de definição dos honorários atribuídos./n /nEm relação à proposta de honorários formulada pelo perito ao ID.350, foi apresentada impugnação ao ID.371 pela parte ré, mencionando que o valor deveria ser revisto, ou fixado proporcionalmente aos quesitos apresentados pelas partes./r/n/nPois bem./r/n/nOs honorários do perito devem ser fixados de forma a remunerar o trabalho a ser realizado pelo profissional.
Todavia, não podem ser fixados em valores excessivos, sob pena de enriquecimento sem causa ou muito reduzido a ponto de não compensá-lo pelo trabalho realizado./n /nAssim, considerando os critérios de tempo e complexidade da atividade deferida ao expert nestes autos, bem como a existência de precedentes deste Tribunal em hipóteses semelhantes, arbitro os honorários 03 (três) salários mínimos, perfazendo o montante total de R$4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), sem descurar-se da devida retribuição que merece o auxiliar da justiça./n /nIntime-se o perito acerca da presente decisão, bem como para designar dia e hora para realização da perícia, devendo comunicar ao Juízo a fim de que as partes sejam devidamente intimadas para o ato./n /nPublique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:43
Conclusão
-
09/12/2024 12:43
Outras Decisões
-
05/12/2024 20:06
Juntada de petição
-
01/12/2024 13:02
Juntada de petição
-
23/11/2024 15:09
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:10
Juntada de documento
-
22/11/2024 08:27
Juntada de petição
-
19/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 15:31
Conclusão
-
28/10/2024 23:32
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:20
Conclusão
-
15/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
09/10/2024 10:42
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 05:08
Juntada de documento
-
30/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:50
Conclusão
-
22/08/2024 15:17
Juntada de petição
-
15/08/2024 17:13
Documento
-
15/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:01
Conclusão
-
06/08/2024 06:34
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:39
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:27
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:15
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:28
Juntada de documento
-
26/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:15
Assistência Judiciária Gratuita
-
11/06/2024 14:15
Conclusão
-
10/06/2024 07:23
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:42
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:34
Conclusão
-
20/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0957734-36.2024.8.19.0001
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Feliciano Dias da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:22
Processo nº 0001872-12.2016.8.19.0058
Sergio Vicente da Silva
Sony Brasil LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:00
Processo nº 0025234-21.1996.8.19.0001
Satro Sociedade Auxiliar de Industria De...
Advogado: Flavio Cusano Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/1996 00:00
Processo nº 0006883-61.2012.8.19.0058
Aparecida Alves Barbosa Ferreira
Claudia Maria Alves Sousa Barbosa
Advogado: Luiz Felipe Campos Heizer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2012 00:00
Processo nº 0018284-23.2020.8.19.0205
Rateio com Cobrancas LTDA
Caixa Economica Federal
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2020 00:00