TJRJ - 0007428-55.2015.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 14:24
Juntada de documento
-
24/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:34
Juntada de petição
-
27/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da concordância da executada, homologo os cálculos de fl. 229. 2.
Expeça-se precatório com a observância do Ato Normativo nº 06-2023 (TJ/RJ) e da Res. 303-2019 do CNJ. art. 7º, parágrafo 1º, expedindo-se Prévia única, a englobar os honorários contratuais, cujo destaque e pagamento serão oportunamente realizados pelo DEPJU (Departamento de Precatórios Judiciais - antiga DIPRE) deste e.
Tribunal de Justiça.
Sem prejuízo, em cumprimento ao Ato Normativo 06/2023, intimo a parte autora a apresentar os seguintes documentos: I - cópia do documento de identificação oficial e válido; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário; IV - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
Intimo, ainda, para que cumpra Art. 7º, § 4º, O pagamento será realizado ao titular do crédito ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o instrumento de mandato: I - ter sido celebrado há menos de três meses; II - conter firma reconhecida por autenticidade perante o tabelião de notas ou oficial de registro.
Intimo, ainda, para que informe data de nascimento dos beneficiários, tratando-se de verba alimentar, bem como se o beneficiário é portador de alguma doença grave. 3.
Intime-se a executada para que comprove o pagamento dos honorários de sucumbência. -
05/08/2025 09:00
Juntada de petição
-
01/08/2025 09:05
Outras Decisões
-
01/08/2025 09:05
Conclusão
-
12/06/2025 09:48
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:38
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:38
Conclusão
-
15/05/2025 10:57
Juntada de petição
-
02/05/2025 10:19
Juntada de documento
-
07/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:39
Conclusão
-
25/03/2025 09:39
Reforma de decisão anterior
-
25/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:38
Evolução de Classe Processual
-
25/03/2025 09:38
Petição
-
06/02/2025 09:36
Juntada de petição
-
13/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:21
Juntada de petição
-
26/09/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:19
Conclusão
-
23/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:42
Juntada de petição
-
05/04/2023 15:15
Remessa
-
05/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:57
Juntada de petição
-
14/03/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 20:04
Conclusão
-
04/03/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:18
Juntada de petição
-
19/10/2022 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 05:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:29
Remessa
-
04/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2021 15:22
Conclusão
-
15/12/2021 15:22
Publicado Sentença em 24/01/2022
-
29/09/2021 15:43
Remessa
-
14/09/2021 21:03
Conclusão
-
14/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:13
Juntada de petição
-
16/06/2021 13:19
Remessa
-
15/06/2021 16:14
Publicado Despacho em 22/06/2021
-
15/06/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:14
Conclusão
-
16/04/2021 16:16
Remessa
-
03/02/2021 16:13
Juntada de petição
-
08/09/2020 13:50
Remessa
-
29/06/2020 13:33
Remessa
-
25/05/2020 22:36
Publicado Sentença em 17/08/2020
-
25/05/2020 22:36
Conclusão
-
25/05/2020 22:36
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2020 09:56
Remessa
-
04/02/2020 07:00
Publicado Despacho em 18/02/2020
-
04/02/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 07:00
Conclusão
-
04/02/2020 06:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 17:58
Remessa
-
03/12/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 10:34
Juntada de petição
-
07/10/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:11
Publicado Despacho em 14/10/2019
-
07/10/2019 10:11
Conclusão
-
14/08/2019 13:24
Remessa
-
09/07/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 15:05
Juntada de petição
-
19/06/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 09:40
Remessa
-
11/06/2019 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 15:16
Juntada de petição
-
11/04/2019 14:39
Juntada de petição
-
20/02/2019 10:20
Remessa
-
07/02/2019 17:16
Publicado Decisão em 22/02/2019
-
07/02/2019 17:16
Outras Decisões
-
07/02/2019 17:16
Conclusão
-
16/01/2019 08:33
Remessa
-
10/09/2018 14:43
Remessa
-
28/08/2018 18:50
Publicado Despacho em 14/09/2018
-
28/08/2018 18:50
Conclusão
-
28/08/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 18:48
Juntada de documento
-
31/07/2018 13:02
Expedição de documento
-
27/07/2018 15:46
Expedição de documento
-
26/07/2018 18:40
Outras Decisões
-
26/07/2018 18:40
Conclusão
-
26/07/2018 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 12:57
Juntada de petição
-
06/04/2018 12:54
Remessa
-
22/03/2018 12:52
Outras Decisões
-
22/03/2018 12:52
Publicado Decisão em 10/04/2018
-
22/03/2018 12:52
Conclusão
-
28/09/2017 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 14:52
Documento
-
01/12/2015 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2015 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2015 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2015 15:13
Documento
-
24/09/2015 11:42
Juntada de petição
-
02/09/2015 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2015 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2015 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2015 11:27
Conclusão
-
05/08/2015 11:27
Publicado Decisão em 07/08/2015
-
26/05/2015 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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